A Meta, empresa responsável por Instagram, Facebook e Threads, foi obrigada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a remover publicações que incentivavam práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores. A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A ordem abrange 14 links indicados no processo. As publicações incentivavam empregadores a investigar as redes sociais de funcionários, expô-los publicamente, deixar de contratá-los ou demiti-los por suas preferências políticas ou pelo voto. A Meta também deverá interromper a recomendação algorítmica desse material e notificar os responsáveis pelas contas.
AVISO AOS USUÁRIOS E MULTAS
A decisão determina que a plataforma publique, em até 72 horas, um aviso institucional para os usuários no Brasil. O comunicado deverá informar que a legislação proíbe discriminação e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O descumprimento da ordem de remoção poderá gerar multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar. Para o não cumprimento da publicação do aviso, foi prevista multa de R$ 200 mil.
A decisão não determina a retirada de opiniões políticas em geral. A medida se dirige às publicações apontadas no processo por estimularem vigilância, constrangimento ou punição profissional de trabalhadores em razão de sua posição política.
DENÚNCIAS E AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ação foi apresentada após o Ministério Público do Trabalho receber mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral relacionadas ao pleito de 2026. Parte das reclamações se concentrou nos dias seguintes ao segundo turno, quando publicações passaram a orientar empregadores a procurar sinais da preferência política de funcionários e a retaliá-los.
O órgão também pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a adoção de medidas permanentes para prevenir esse tipo de conteúdo. A decisão liminar trata das providências urgentes e dos links individualizados; os demais pedidos ainda serão analisados no andamento do processo.
A Meta poderá se manifestar na ação. O caso segue na Justiça do Trabalho.
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