O governo federal instituiu um programa nacional para impedir o uso não autorizado de celulares e outros equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos penais. O Decreto nº 13.136 foi publicado nesta terça-feira, 13 de outubro, e estabelece a cooperação entre União, estados e Distrito Federal.
A medida busca dificultar comunicações ilegais feitas de dentro das unidades prisionais. O bloqueio poderá ocorrer de duas formas: em aparelhos específicos identificados pelas autoridades ou nos sinais de radiocomunicação dentro de áreas de segurança delimitadas ao redor dos presídios.
Como o bloqueio será solicitado
A autoridade penitenciária deverá informar os detalhes do caso e, quando houver um aparelho identificado, fornecer seu código internacional de identificação, conhecido como IMEI. As informações serão encaminhadas à Anatel para análise e adoção das medidas previstas.
O decreto também prevê o cadastro dos perímetros de segurança dos estabelecimentos penais. Esse mapeamento deverá considerar o entorno das unidades e possíveis interferências nos serviços de telecomunicações das áreas próximas.
Plataforma digital terá prazo de 180 dias
O Ministério da Justiça deverá disponibilizar uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais. O sistema reunirá os informes técnicos enviados pelos estados e pelo Distrito Federal e registrará os dados para auditoria e controle.
Até que a plataforma esteja disponível, os pedidos de bloqueio de aparelhos identificados poderão ser encaminhados diretamente à Anatel, com comunicação ao Ministério da Justiça.
Situações de risco terão prioridade
Casos relacionados a rebeliões, motins, tentativas de resgate, ataques coordenados ou outras situações de risco iminente à vida e à ordem pública terão tramitação prioritária.
O texto também prevê procedimentos para corrigir ou rever o bloqueio de um aparelho quando houver erro de identificação ou quando não ficar comprovado o uso irregular.
Proteção aos serviços no entorno
O programa determina que a execução das medidas considere a continuidade regular dos serviços de telecomunicações nas áreas próximas aos presídios. A Anatel participará do planejamento, da coordenação e da fiscalização técnica das ações.
A iniciativa dependerá da adesão dos estados e do Distrito Federal ao programa nacional.
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